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terça-feira, 24 de abril de 2012

Embalagem – Entendendo os Rótulos – Parte I


Por: Fernanda Costa | CRQ/SP 04264489 | fer.nandacosta@ig.com.br |
Todos os rótulos de cosméticos seguem as normas de rotulagem para produtos cosméticos.
Fiquem sempre de olho na rotulagem, existem alguns produtos que são registrados e outros que são notificados, tudo dentro da norma de Registro e Notificação de Produtos e Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfume. A Notificação é denominada produtos de Grau I, Registros são denominados produtos de Grau II. Todas estas normas são possíveis encontrar no site da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) de acordo com a Resolução 211/05.
Considerações sobre rótulos: Cosméticos não podem ter menções ou indicações terapêuticas. Não pode induzir o consumidor a erro, iludir ou ludibriar. O Fabricante/Importador (detentor do registro) é responsável pela idoneidade e veracidade das informações. Qualidade e confiabilidade são o que mantém o produto no mercado.
Normas de Rotulagem Obrigatória;
- Embalagem Primária: envoltório ou recipiente que se encontra em contato direto com o produto.
- Embalagem Secundária: é a embalagem destinada a conter a embalagem primária ou as embalagens primárias.
Quando não existir embalagem secundária toda a informação requerida deve figurar na embalagem primária. O Modo de Uso, e advertências e restrições de uso podem figurar no Folheto de Instruções. Neste caso deverá indicar na embalagem primária: - “Ver folheto anexo”. Quando consideradas necessárias e pertinentes, deverão ser acrescidas outras advertências ou restrições de uso.  A propaganda/publicidade do produto dependendo do caso deverá ser mencionada nas duas embalagens primária e secundária, afinal “a propaganda é a alma do negócio”.

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